Quem Somos
O LAR CARLOS AUGUSTO BRAGA, é uma associação civil de direito
privado, sem fins econômicos, sem distribuição de resultados sob
qualquer forma, com duração por prazo indeterminado, constituída em
16 de agosto de 1989 que se rege pelo presente estatuto social e pelas
disposições legais que lhe forem aplicáveis, designada, doravante neste
instrumento pela sigla LARCAB, tendo sede e foro no município de
Vinhedo, Estado de São Paulo, na Rua Paraíba, nº 90, Vila João XXIII.
O LARCAB organizar-se-á em tantas unidades de prestação de serviço
quantas se fizerem necessárias para cumprimento de suas finalidades,
observando-se o estabelecido em Estatuto, Regimento Interno e
Regulamentos quanto ao seu funcionamento.
A Associação poderá criar unidades de prestação de serviços para a
execução de atividades visando a sua manutenção, utilizando-se de
todos os meios lícitos e aplicando o resultado operacional integralmente
no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
MISSÃO
Tem por missão atender pessoas com deficiência intelectual associadas
ou não a outras deficiências e/ou com transtorno do Espectro Autismo
(TEA) e suas famílias da infância 02 anos a fase adulta limitado aos 60
anos nas ares de Assistência Social, Educação e Saúde.
São os seguintes fins e objetivos do LarCab:
I – Promover a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência
intelectual associadas ou não a outras deficiências e/ou com transtorno
do Espectro Autismo (TEA) e suas famílias, em seus ciclos de vida,
crianças, adolescentes e adultos (com idade máxima de 60 anos),
buscando assegurar-lhes a proteção social e o pleno exercício da
cidadania.
II – Promover a autonomia e a inclusão social das pessoas com
deficiência intelectual associadas ou não a outras deficiências e/ou com
transtorno do Espectro Autismo (TEA) e suas famílias.
III – Promover a habilitação e reabilitação da pessoa deficiência
intelectual associadas ou não a outras deficiências e/ou com transtorno
do Espectro Autismo (TEA) e suas famílias dos 02 aos 18 anos, de forma
contínua por meio de serviços nas áreas de saúde e educação
IV – Atender adolescentes na faixa etária dos 12 anos a 17 anos e 11
meses que apresentam deficiência intelectual e transtornos globais do
desenvolvimento (TEA), visando o desenvolvimento habilidades que
tenham função para a vida, que possam ser utilizadas de imediato ou
num futuro próximo.
INSCRIÇÕES
- Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
- Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)
- Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADS)
- Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal
NOSSOS SERVIÇOS
Para consecução de seus fins, o LARCAB se propõe a executar os
seguintes serviços e programas;
1- Habilitação e Reabilitação nas áreas da educação e saúde.
Atender pessoas com deficiência intelectual associadas ou não a
outras deficiências e/ou com transtorno do Espectro Autismo (TEA)
dos 02 aos 18 anos. Garantir a melhoria da sua qualidade de vida,
assegurando atendimento interdisciplinar e promovendo o
desenvolvimento integral das habilidades essenciais para sua
autonomia. Promover a Pessoa com Deficiência Intelectual
associada ou não a outras deficiências e/ou Transtorno Global do
Desenvolvimento (TEA), ao acesso de um conjunto de ações
articuladas em rede, com o compartilhamento de informações via
sistema informatizado e/ou relatórios entre os serviços parceiros
(Saúde e Educação); oferecer ações interdisciplinares visando
ofertar possibilidades de maior comunicação, autonomia e
independência às pessoas com deficiência.
2- Currículo Estendido – Atender adolescentes na faixa etária dos 12
aos 17 anos e 11 meses, alunos matriculados no ensino
fundamental II da rede municipal de educação, após esgotadas
todas as medidas e adaptações necessárias para sua inclusão
social. Para estar matriculado no programa currículo estendido o
adolescente tem por obrigação frequentar a escola ao qual está
matriculado. Com objetivo de propiciar condições e liberdade
para que aluno possa construir a sua inteligência, dentro do
quadro de recursos intelectuais que lhe é disponível, tornando-se
agente capaz de produzir significado/conhecimento.
3- Centro Dia de referência da Pessoa com Deficiência – Atender
pessoas com deficiência dos 18 aos 60 anos e suas famílias. O
Centro Dia trata-se de uma unidade especializada de Proteção
Social de Média Complexidade do SUAS, destinado a jovens e
adultos com deficiência em situação de dependência, através de
um conjunto variado de atividades, oferece: atividades de
convivência grupal, social e comunitária, cuidados pessoais,
fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais, apoio
e orientação aos cuidadores familiares e acesso a outros serviços
no território visando a ampliação da autonomia e independência.